Com público de cerca de 4 mil pessoas (entre participantes presenciais e on-line), teve início, nesta quarta-feira (16/10), o 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP). O maior evento do segmento em toda a América Latina é realizado no Transamérica Expo Center, em São Paulo, e tem como tema central A Arte de Inovar. A UNIDASPREV se faz presente para aprender, atualizar, renovar e aplicar conhecimentos em prol de seus associados, razão de ser da sua existência.

Durante três dias, especialistas e profissionais discutirão as tendências e desafios da previdência privada no Brasil, incluindo inovações tecnológicas, a importância da educação financeira e as mudanças regulatórias. Palestras e painéis irão abordar como as empresas podem se adaptar às novas demandas do mercado e melhorar a sustentabilidade de seus planos de previdência. O Congresso também é uma excelente oportunidade de networking, permitindo que participantes troquem experiências e fortaleçam conexões.

Na abertura do Congresso, o diretor-presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, destacou a forte mobilização nas discussões sobre a Reforma Tributária no Congresso Nacional, ao lado de associações representativas do setor. Ele lembrou da participação em inúmeras reuniões e audiências com parlamentares que foram realizadas junto com associações, sindicatos e associações de trabalhadores do setor público e privado, para incluir no relatório do PLP n. 68/2024, na Câmara dos Deputados, a equiparação das entidades fechadas às entidades assistenciais.

Em uma das palestras realizadas no primeiro dia, a Abrapp apresentou os resultados de uma pesquisa sobre riscos do Sistema de Previdência Complementar. No ranking geral de riscos, a preocupação número 1 das entidades ficou com a macroeconomia que, no levantamento anterior, tinha ficado com a segunda posição. Logo após, aparece a preocupação com a taxa de juros, que tinha ficado na terceira posição na edição do ano passado. Já a Regulamentação, que tinha sido o fator número 1 de risco em 2023, caiu para a terceira posição neste ano. Em seguida, apareceram os riscos com o “Desempenho dos Investimentos”, na quarta posição, e “Cibernético”, na quinta colocação, coincidindo com o ranking do ano passado. As mudanças de maior destaque entre os rankings de 2023 e 2024 ficaram com as “Práticas Comerciais” que subiram da 14ª para a 9ª posição; e “Reputação” que saltou da 15ª para a 10ª colocação. Os fatores que mais caíram no ranking de preocupação com riscos das entidades foram “Político” e “Gerenciamento de Mudanças”. Nesta edição, o levantamento contou com a participação de 78 associadas que responderam ao questionário – de um universo de 235 entidades.

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Rio de Janeiro (RJ), 10 de julho de 2024.
PRESI-UNIDASPREV 012-2024.

Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal
Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes Brasília – DF

A UNIDASPREV (União Nacional de Entidades Associativas e dos Titulares de Previdência Complementar Fechada) solicita o seu apoio para excluir ou vetar incisos previstos no Projeto de Lei Complementar – PLP 68/2024, que tramita juntamente com o PLP 108/2024, em regime de urgência nessa Câmara dos Deputados. Tratamos aqui especificamente dos Artigos 171 – inciso XIV, Artigo 172 inciso XXIII, Artigo 207 – inciso I – alínea a, e 218 – incisos I a IV, que incluem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e de Saúde, como contribuintes de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.

As entidades fechadas de previdência e os planos de saúde complementares têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais dos trabalhadores de empresas patrocinadoras que, durante sua fase laboral, poupam parte de seus salários e as entregam às entidades, constituindo reservas para suas aposentadorias e para os cuidados com as saúdes próprias e de seus familiares, de forma a manter seu poder aquisitivo e qualidade de vida, especialmente na velhice.

A atividade dessas entidades de previdência complementar não se caracteriza como atividade comercial e sua função não visa lucro, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 109/2001, Artigo 31 – inciso II , § 1º, que dispõe:

“As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.”.

Já as entidades de assistência à saúde, na modalidade autogestão, são uma forma de organização social fundada nos princípios de solidariedade, cooperação, apoio mútuo, autonomia e auto-organização. Portanto, estão intimamente relacionadas com os objetivos institucionais do Terceiro Setor, e não configuram atividades comerciais com fins de lucro. Portanto, essas Entidades deveriam estar listadas no Capítulo II – Seção II – Das Imunidades, Artigo 9º – inciso III, com o acréscimo de alínea d – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Os valores acumulados ao longo do tempo, quando finalmente pagos aos participantes na forma de benefícios, ou assistência à saúde, já foram tributados na fonte e em diferentes casos permanecem sujeitos à tributação direta e indireta. Cobrar novos tributos sobre rendimentos dos fundos de pensão e sobre planos de gestão de saúde complementar sujeitariam recursos de idênticas fontes e origens à bitributação, o que é claramente inconstitucional.

Tal bitributação acarretará a redução significativa do valor final dos benefícios recebidos pelos aposentados, gerará déficits nos Fundos de Pensão e Planos de Saúde, e afetarão gravemente o padrão de vida e a capacidade de lidar com despesas de pessoas já idosas, ou que em breve se tornarão, as quais precisarão arcar cada vez mais com maiores dispêndios, especialmente com medicamentos, tratamentos médicos e outros, tanto próprios quanto de familiares.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), entidade que reúne os fundos de pensão, o sistema abrange um universo de 8,3 milhões de pessoas, distribuído entre 3,1 milhões de participantes ativos, 900 mil participantes em gozo de benefício e 4,3 milhões de dependentes registrados.

São milhões de pessoas que contribuíram ao longo de sua vida laboral para assegurar não apenas sua aposentadoria, mas uma vida digna e saudável, em momento tão especial como a velhice. Portanto, com grande apreensão repudiamos os artigos já mencionados do PLP 68/2024, que configura absurda pretensão de tributar os fundos de pensão e os planos de saúde complementar.

Conhecedores que somos da estirpe combativa de Vossa Excelência e seu desejo de proteger a vulnerável sociedade contra decisões que venham prejudicá-la ainda mais, rogamos vossa atenção e atuação para evitar que milhões de brasileiros sejam injustamente penalizados.

Ao dizer-vos que acompanharemos atentamente as tratativas e votações que advirão, esperamos contar com vosso apoio.

Respeitosamente,

Marcus Vinícius Lavorato Alves
Presidente

Williams Francisco da Silva
Diretor de Comunicação e Secretário.

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Portaria 430/2024, que designa a primeira composição da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM). O colegiado consultivo e opinativo tem o objetivo de debater mecanismos de expansão, fortalecimento e proteção à aposentadoria previdenciária de participantes, assistidos.

A definição dos membros aconteceu após o recebimento das indicações das entidades multipatrocinadas; instituidoras; regidas pelas leis complementares 108 e 109; que administram planos família ou setorial; e que administram planos de benefícios para servidores públicos. Entre os critérios, os representantes indicados deveriam ter reputação ilibada, formação superior, e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria. O diretor Jurídico da UNIDASPREV, Luiz Ferreira Xavier Borges, integra o colegiado.

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada foi instituída pela Portaria PREVIC 1156/2023. Cabe a ela identificar entraves ao aprimoramento e à oferta de planos previdenciários, inclusive, com a realização de pesquisas e estudos temáticos. A expectativa é que, com o diálogo contínuo, a Comissão possa apresentar melhorias que impulsionem a adesão aos fundos de pensão. A COFOM se propõe ainda a elaborar estratégias voltadas ao fortalecimento do sistema, por meio de ações de educação financeira e previdenciária e o esclarecimento da população sobre o tema.


Clique aqui para ler a integra da Portaria da PREVIC

Membros COFOM

Conheça os integrantes da COFOM, titulares e suplentes, respectivamente.

  1. PREVIC – Marcella Godoy Rocha | Nádia de Moura Chagas Souza
  2. SRPC/MPS – Narlon Gutierre Nogueira | Márcia Paim Romera
  3. Anapar – Marcel Juviniano de Barros | Antônio Bráulio de Carvalho
  4. APEP – Fernando Antônio Pimentel de Melo | Herbert de Souza Andrade
  5. Abrapp – Rodrigo Sisnandes Pereira | Silas Devai Júnior
  6. Multipatrocinadas – Michelle Bezerra Lamounier | Nilton César da Silva
  7. Instituidoras – Marta Denise Maidanchen |Érika Cassinelli Palma
  8. EFPC LC 108 – Marco Aurélio Viana | Luiz Ferreira Xavier Borges
  9. EFPC LC 109 – Marcelo Domingos Pezuitto | Carlos Eduardo Brasil Pereira
  10. Plano família/plano setorial – Victor de Freitas Sodré | Denílson Queiroz Gomes Ferreira
  11. EFPC servidores públicos – Cícero Rafael Barros | Edmílson Enedino das Chagas
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O curso tem como objetivo apresentar as habilidades necessárias para a gestão do departamento jurídico das empresas; Identificar as estruturas adequadas do setor; Destacar mecanismos e ferramentas práticas de administração para soluções produtivas.

Será nos dias 12, 13, 18 e 19 de abril, de 09h30 às 11h30. Ministrado por Luiz Ferreira Xavier Borges, Doutor em Direito. Especialista em Project Finance pela American University, Washington-EUA. Advogado do BNDES por 35 anos, responsável por análise e acompanhamento de projetos de investimento.

– INVESTIMENTO

Integral: R$ 280,00

FOA – Funcionários de Organizações Associadas ao IBEF: R$ 210,00

Associados ao IBEF: R$ 140,00

✅ O investimento inclui: Certificado e material didático digital.

👉🏻 Garanta já sua participação e inscreva-se em: Inscreva-se em: https://lnkd.in/eZehZn_n

Na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no dia 16/02, estiveram em pauta duas resoluções para serem atualizadas: a Resolução CNPC 06/2003, que trata dos institutos, e a 25/2017, sobre transferência de gerenciamento.

Depois de discussões no âmbito de um grupo de trabalho e de contribuições recebidas, durante o período em que esteve em consulta pública, a resolução 06/2003 foi alterada nos seguintes pontos:

  • Possibilidade de portar recursos de contribuições ou aportes facultativos em planos de benefícios patrocinados CV ou CD sem rompimento do vínculo empregatício;
  • Resgate parcial de valores oriundos de contribuições ou aportes facultativos (contribuições extraordinárias) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD;
  • Resgate parcial de valores oriundos de contribuições normais (até 20% do saldo de contribuições normais feitas pelo participante, com carência inicial de cinco anos para o primeiro resgate) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD. A norma aprovada não obrigará as entidades a oferecerem essa possibilidade aos seus participantes, cria a possibilidade;
  • Em planos instituídos, o resgate parcial de saldo portado de plano patrocinado passa a ser limitado à parte constituída de contribuições do participante. Essa regra vale apenas para portabilidades realizadas após o início de vigência da nova Resolução, que é 01/01/2023;
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto simultaneamente (por exemplo, resgatar uma parte e continuar como autopatrocinado ou BPD).

Fonte: ANAPAR

CURSO ONLINE DE OPERAÇÕES ETRUTURADAS E PROJECT FINANCE EM ENERGIA – Dada a relevância e diferenciação do curso citado, a UNIDASPREV oferecerá duas gratuidades para as duas primeiras Associadas que formalizarem inscrições.

O curso, promovido pelo Núcleo de Finanças e Contabilidade / Óleo, Gás & Energia do IBEF-RJ, será apresentado pelo Dr. Luiz Ferreira Xavier Borges, em 25 e 27 de janeiro e 01 e 03 de fevereiro, das 9h30 às 11h30. A carga horária total será de 08 horas.

Para mais informações e inscrições, acesse o site agenda.ibefrio.org.br, enviando cópia à UNIDASPREV, para controle das gratuidades.