Rio de Janeiro (RJ), 10 de julho de 2024.
PRESI-UNIDASPREV 012-2024.

Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal
Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes Brasília – DF

A UNIDASPREV (União Nacional de Entidades Associativas e dos Titulares de Previdência Complementar Fechada) solicita o seu apoio para excluir ou vetar incisos previstos no Projeto de Lei Complementar – PLP 68/2024, que tramita juntamente com o PLP 108/2024, em regime de urgência nessa Câmara dos Deputados. Tratamos aqui especificamente dos Artigos 171 – inciso XIV, Artigo 172 inciso XXIII, Artigo 207 – inciso I – alínea a, e 218 – incisos I a IV, que incluem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e de Saúde, como contribuintes de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.

As entidades fechadas de previdência e os planos de saúde complementares têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais dos trabalhadores de empresas patrocinadoras que, durante sua fase laboral, poupam parte de seus salários e as entregam às entidades, constituindo reservas para suas aposentadorias e para os cuidados com as saúdes próprias e de seus familiares, de forma a manter seu poder aquisitivo e qualidade de vida, especialmente na velhice.

A atividade dessas entidades de previdência complementar não se caracteriza como atividade comercial e sua função não visa lucro, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 109/2001, Artigo 31 – inciso II , § 1º, que dispõe:

“As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.”.

Já as entidades de assistência à saúde, na modalidade autogestão, são uma forma de organização social fundada nos princípios de solidariedade, cooperação, apoio mútuo, autonomia e auto-organização. Portanto, estão intimamente relacionadas com os objetivos institucionais do Terceiro Setor, e não configuram atividades comerciais com fins de lucro. Portanto, essas Entidades deveriam estar listadas no Capítulo II – Seção II – Das Imunidades, Artigo 9º – inciso III, com o acréscimo de alínea d – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Os valores acumulados ao longo do tempo, quando finalmente pagos aos participantes na forma de benefícios, ou assistência à saúde, já foram tributados na fonte e em diferentes casos permanecem sujeitos à tributação direta e indireta. Cobrar novos tributos sobre rendimentos dos fundos de pensão e sobre planos de gestão de saúde complementar sujeitariam recursos de idênticas fontes e origens à bitributação, o que é claramente inconstitucional.

Tal bitributação acarretará a redução significativa do valor final dos benefícios recebidos pelos aposentados, gerará déficits nos Fundos de Pensão e Planos de Saúde, e afetarão gravemente o padrão de vida e a capacidade de lidar com despesas de pessoas já idosas, ou que em breve se tornarão, as quais precisarão arcar cada vez mais com maiores dispêndios, especialmente com medicamentos, tratamentos médicos e outros, tanto próprios quanto de familiares.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), entidade que reúne os fundos de pensão, o sistema abrange um universo de 8,3 milhões de pessoas, distribuído entre 3,1 milhões de participantes ativos, 900 mil participantes em gozo de benefício e 4,3 milhões de dependentes registrados.

São milhões de pessoas que contribuíram ao longo de sua vida laboral para assegurar não apenas sua aposentadoria, mas uma vida digna e saudável, em momento tão especial como a velhice. Portanto, com grande apreensão repudiamos os artigos já mencionados do PLP 68/2024, que configura absurda pretensão de tributar os fundos de pensão e os planos de saúde complementar.

Conhecedores que somos da estirpe combativa de Vossa Excelência e seu desejo de proteger a vulnerável sociedade contra decisões que venham prejudicá-la ainda mais, rogamos vossa atenção e atuação para evitar que milhões de brasileiros sejam injustamente penalizados.

Ao dizer-vos que acompanharemos atentamente as tratativas e votações que advirão, esperamos contar com vosso apoio.

Respeitosamente,

Marcus Vinícius Lavorato Alves
Presidente

Williams Francisco da Silva
Diretor de Comunicação e Secretário.

Arquivos para download AQUI

Plenária com os aposentados sobre medida judicial para combater mudanças no plano de saúde – próxima quarta-feira (3), às 10h30, na sala 708 do Ventura.

As Associações do Sistema BNDES estão finalizando análise relacionada ao possível ingresso de medida judicial pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018, que impacta negativamente os planos de saúde das estatais federais. Contatos estão sendo feitos com alguns escritórios – entre eles o do ex-ministro do STF, Ayres Britto, contratado pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) com o mesmo propósito.

Em agosto do ano passado essas associações ajuizaram ação coletiva em face da União para afastar os efeitos da Resolução CGPAR nº 23 aos respectivos associados, mediante anulação do ato administrativo. Inicialmente, foi proferida decisão pela juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em caráter liminar, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelas entidades que buscava a imediata suspensão dos efeitos da Resolução. Em contrapartida, na 2ª instância, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian reformou o ato decisório para determinar, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução. Esta última liminar foi resultado de recurso interposto pelas associações junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Com tal decisão, a Resolução nº 23 da CGPAR deixou de ter eficácia em relação aos associados da ANABB e da AAFBB até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador, que ainda se mantém. Vale destacar que foi interposto pela União recurso de agravo interno para que o colegiado da 6ª Turma do TRF-1 julgue se o entendimento firmado de forma monocrática pelo relator será mantido ou reformado.

Impacto para o PAS – A Resolução nº 23 da CGPAR traz enorme impacto para o PAS – Plano de Assistência e Saúde dos empregados e aposentados do Sistema BNDES, com questões relacionadas ao modelo de custeio, como o teto de 8% para despesas do patrocinador, paridade contributiva, coparticipação, cobrança de mensalidade por faixa etária e o mínimo de 20.000 vidas como condição para a manutenção da autogestão. A FAPES administra o PAS desde 1975. Os empregados, em sua grande maioria, reconhecem o PAS como o mais importante benefício oferecido pelo BNDES, com alto nível de satisfação.

Plenária com os aposentados – Com vistas ao ingresso de medida judicial buscando a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23, as Associações de Funcionários do Sistema BNDES convidam os colegas aposentados para tratar e discutir a proposta em plenária, a ser realizada na próxima quarta-feira (3), às 10h30, na sala 708 do Edifício Ventura.

O substitutivo do deputado Jorginho Mello (PR-SC) ao PLP 268/16 pode entrar em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A matéria recebeu parecer favorável.

A proposta, que antes restringia a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos de pensão, agora torna mais justa as relações entre os participantes e assistidos e os patrocinadores. Isso porque o parlamentar incorporou no texto algumas sugestões de entidades, entre elas a Anapar.

Entre as sugestões incorporadas ao PLP 268 destaca-se a paridade  entre os patrocinadores e os participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos,  com o fim do voto de qualidade (voto de desempate), ou seja, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos. Sobre a diretoria executiva, respeitado o número máximo de membros previsto nos normativos, a sua composição e forma de escolha deverão ocorrer conforme previsão nos estatutos das entidades. Veja o detalhamento de cada item a seguir.

O presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, avalia que o parecer apresentado pelo relator representa mais uma vitória dos participantes de fundos de pensão. “Estamos firmes e atuantes na defesa dos interesses dos participantes. Nesse sentido nossa perspectiva é positiva em relação à aprovação da matéria. Mas para isso contamos com a mobilização dos trabalhadores junto aos deputados da Comissão para que votem pela aprovação do substitutivo”, aponta Braulio.

Veja o que muda com a proposta

1 – A paridade da gestão dos fundos com retirada dos conselheiros independentes da composição do conselho deliberativo e conselho fiscal. Não é interessante para os fundos a presença de conselheiros independentes no conselho deliberativo. Necessário é que a lei exija preparo técnico dos dirigentes.

2 – Retirada do voto de qualidade. Não é razoável a existência do voto de minerva nas entidades, considerando que este dispositivo desequilibra a representatividade entre participantes e patrocinadores.Ademais quando o texto principal do PLP 268 de 2016 ratifica  a possibilidade de que os patrocinadores tenham sempre a Presidência do conselho, fazendo com que prevaleça as suas vontades.

3 – Retirada do texto de alguns dispositivos que criavam custos adicionais para os fundos. Em meio a uma grave crise econômico financeira não é interessante ter despesas que não melhoram em nada a gestão das fundações.

4 – Alteração da forma de escolha dos membros da Diretoria-Executiva, estabelecendo que ela será realizada em conformidade com o Estatuto da Entidade.

FONTE: ANAPAR

A Justiça federal deferiu um pedido liminar da ANABB para a suspensão da CGPAR 23, que inviabiliza nossa gestão do plano de saúde. A decisão só é válida para o Banco do Brasil e cada entidade representativa de estatal terá que fazer a sua ação específica, mas o precedente está aberto.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, nesta sexta-feira, 5/10,por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018.

O recurso interposto pela ANABB e pela AAFBB buscou reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.Com essa decisão, a Resolução CGPAR 23 deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador.

Na argumentação, o desembargador destacou:

“Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.

Também disse o desembargador:

“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.

E finalizou o magistrado:

“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.

Leia a íntegra da liminar: DECISÃO DESEMBARGADOR


Dirigentes e assessores jurídicos de 24 entidades representativas dos trabalhadores de estatais federais se reuniram nesta quinta-feira (20), em Brasília, para debater as estratégias judiciais que serão adotadas para proteger as autogestões de saúde contra os impactos das resoluções CGPAR. A reunião contou com a presença dos sub-procurador-geral do Trabalho, André Spies. As entidades analisaram a minuta da denúncia que será protocolada nos próximos dias no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Bancários, petroleiros, eletricitários, carteiros e diversas outras categorias estão unidas em defesa dos programas de assistência à saúde que o governo federal tenta inviabilizar. Estão em discussão questões fundamentais como a defesa dos direitos adquiridos, a defesa da livre negociação coletiva, a violação imposta pela CGPAR à legislação brasileira e a relevância das autogestões para as políticas de saúde e segurança no trabalho. A partir do debate, foi possível alinhar entendimentos, definir um plano de ação conjunto promover sinergia entre as diversas entidades.

Estiveram presentes no Encontro de Assessorias Jurídicas o representantes da Fenae, Apcef/RS, Advocef, Fenacef, FUP, FNP, Sindipetro/PE, Codevasf, Findect, Fentect, UnidasPrev, Apa, AF BNDES, SindeFurnas, AsefFurnas, Sinpaf, FNU, CNU, Stiu/DF, Stiu/AM, Adcap Nacioinal, Sintect e Intersul.

No dia 6 de setembro, os representantes dos trabalhadores das estatais federais se reuniram com o procurador-geral em exercício do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luis Eduardo Guimarães Bojart, e com o coordenador da Coordenadoria Nacional de Administração Pública (Conap), do MPT, Afonso Rocha, para discutir os impactos das resoluções CGPAR. A audiência contou com a presença da deputada federal Erika Kokay (PT/DF).

A mobilização em defesa dos programas de saúde das estatais também envolve o Congresso Nacional. No dia 28 de agosto, as entidades participaram de audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados, onde o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 956/2018 aguarda a nomeação de um relator. O projeto propõe a sustação da resolução nº 23 da CGPAR.

Disponibilizamos abaixo arquivos referentes às apresentações realizadas pelo Diretor-Presidente da UNIDASPREV Sr. Luiz Ferreira Xavier Borges, durante palestra realizada na APÓS-FURNAS na data de 20 de Setembro de 2018, na Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo.

Palestrante Entidade Material
Luiz Ferreira Xavier Borges UnidasPrev

Fonte: Fenae

O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, tem assumido posicionamento contrário às principais propostas do projeto de lei 388/2015, de autoria de Paulo Bauer (PSDB/SC) que trata da governança dos fundos de pensão patrocinados por estatais. Aprovado no Senado no último dia 6 de abril, o PLS determina, entre outras propostas, a contratação obrigatória de dirigentes dos fundos de estatais no mercado e a indicação de conselheiros independentes para os conselhos das entidades. O projeto deve passar ainda pela análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

“Da forma como está, se ficar mesmo obrigatória, nós somos contra a contratação de dirigentes no mercado. A proposta enseja a gestão de curto prazo pelo profissional contratado, que vai querer mostrar resultado no período de dois anos, que é o tempo definido pelo seu contrato”, diz o presidente da Abrapp. O projeto define o prazo de dois anos para a contratação, com possibilidade de renovação.

“O profissional vai querer mostrar resultado para que a sua contratação seja renovada ou, caso isso não ocorra, para voltar ao mercado com um bom currículo”, diz Pena Neto. Ele explica que nem sempre o dirigente de fundo de pensão tem que olhar para o curto prazo, ao contrário, muitas vezes é necessário tomar decisões que terão resultado no médio e longo prazos.

O representante da Abrapp alerta ainda para a possibilidade de contratação de profissionais não idôneos no mercado. “Sabemos que nem sempre os processos de contratação são conduzidos com seriedade. Por isso, podem dar maior abertura para contratar pessoas não idôneas não ligadas ao fundo de pensão. Temos maior risco de deixar a raposa tomando conta do galinheiro”, diz o presidente da Abrapp. Ele ressalta que os casos mais emblemáticos de irregularidades no sistema de fundos de pensão foram conduzidos por profissionais não ligadas à patrocinadora.

Pena Neto critica ainda a obrigatoriedade de indicação de conselheiros independentes para os órgãos de governança das entidades. A Abrapp defende que a indicação seja facultativa para os fundos de pensão.

Relatório da CPI traz propostas melhores – O representante diz ainda que as propostas encaminhadas pela CPI dos fundos de pensão da Câmara dos Deputados, cujo relatório foi votado na semana passada, são bem melhores se comparadas com o projeto de lei 388 do Senado. O relatório da CPI propôs a obrigatoriedade de formação de comitês de investimentos pelos fundos de pensão patrocinados por estatais. Além disso, propôs a criação de auditorias internas subordinadas aos conselhos deliberativos das entidades. “As propostas, algumas delas sugeridas pela Abrapp, deixam claro que o relatório denota qualidade técnica e equilíbrio”, diz Pena Neto ao comentar o relatório da CPI.

Sem posição quanto ao impeachment – O representante esclarece ainda que a Abrapp não tomou e nem tomará posição sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, aprovado pela Câmara dos Deputados no último domingo, 17 de abril. “Diferente de outras associações, a Abrapp não apoia este ou aquele governo, porque privilegiamos a independência”, diz Pena Neto. Ele explica que a tomada de posição em defesa de algum dos lados prejudicaria a cobrança de posições em um eventual novo governo.

O presidente da Abrapp defende que as associações em geral deveriam defender a posição de independência para cumprir com seu papel em qualquer governo. “Deveria ser a posição de qualquer associação. Se apoiamos um determinado lado, teremos dificuldades de manter um diálogo posteriormente, imagina se tivermos que enfrentá-lo mais adiante, seria mais difícil”, diz Pena Neto. (Agência Investidor Online)

No último dia 30 de julho, a APOSCEG completou 25 anos de atividades. Para comemorar a data, foi celebrada missa e oferecido um coquetel aos associados. A UNIDASPREV aproveita para parabenizar a todos que compõem a Diretoria Executiva e os Conselhos Consultivo e Fiscal, além de todos os associados.

A atual Diretoria e Conselhos (2014-2017) têm a seguinte composição:

DIRETORIA EXECUTIVA

  • PRESIDENTE: JOÃO MENDES DE SOUZA
  • VICE-PRESIDENTE: SHIRLEY MORAIS DE SOUZA SANTOS
  • 1ª SECRETÁRIA: DAYSE MARIA CORREIA CAVALCANTI
  • 2ª SECRETÁRIA: MIRIAN BARBOSA CORDEIRO
  • 1º TESOUREIRO: HYGINO DE SOUZA MARTINS
  • 2ª TESOUREIRA: SUELI DE ALMEIDA RIBEIRO

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

  • IVAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA
  • JUDITHE FERREIRA JUNQUEIRA
  • GENÉSIO LINDOLFO DA SILVA

SUPLENTES:

  • JOSUÉ DE JESUS BRAZ
  • LUIZ ALVES DE ALENCAR
  • MURILLO DIEGUES VIEIRA

CONSELHO CONSULTIVO

TITULARES:

  • LEILA LUZIA AZEVEDO NEVES
  • FERNANDO CARDOSO FERREIRA
  • SERGIO IVER GONÇALVES

SUPLENTES:

  • SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
  • EUGÊNIO JOSÉ DA FONSECA
  • RUBENS RIBEIRO DO AMARAL FILHO

Titulares dos Planos de Previdência Complementar Fechada debatem como preservar as reservas financeiras

No último dia 2, a União Nacional das Entidades Associativas e dos Titulares de Planos Fechados de Previdência Complementar (UNIDASPREV) promoveu o III Fórum Nacional dos Titulares de PPCF. A quem e como devem ser destinadas as reservas dos Planos foi o grande questionamento que orientou os debates, principalmente envolvendo juristas, lideranças das Entidades de defesa dos interesses dos Titulares dos Planos e especialistas em Previdência.
O encontro também objetivou definir os fatores que dariam maior credibilidade ao Sistema de Previdência Complementar no Brasil.
Entre esses fatores, maior segurança às novas gerações de Titulares de que não haverá intervenção governamental nos Planos, para facilitar repasses de Reservas a patrocinadores e para permitir o descumprimento dos Contratos Previdenciários em vigor.
O professor e doutor em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Messias Peixinho, identificou que a ação do Estado, intervindo através Resoluções administrativas, na destinação do Patrimônio dos Fundos, acirrou o “periculum in mora”, no seio do Sistema de Previdência Complementar — SPC, no Brasil, e propôs a criação de órgãos independentes de controle inclusive dessas intervenções, com o concreto envolvimento daqueles diretamente interessados na questão, os Titulares dos Planos.
A recomendação jurídica, para atingir a meta de proteção individual será o imediato lançamento, individual, pelos Titulares como Autores, de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no acesso às Reservas dos Planos, que tiveram destinação diversa à previsão constitucional, ou seja, as Reservas são exclusivas para garantir o pagamento dos benefícios da Previdência Complementar. Será ainda utilizado o método difuso de lançamento, onde o encaminhamento das petições à Corte Suprema é realizado através das Varas de Primeira Instância.
O terceiro painel do fórum abordou a criação de uma Justiça Especializada em Direito Previdenciário. O jurista e Desembargador aposentado Sérgio D´Andréa abriu falando do aspecto protetivo do Direito Social, característica presente no Direito Previdenciário, que busca diminuir as diferenças, equilibrando o meio social.
No entanto, a carência estrutural no Brasil induz ao conflito e a Constituição Federal de 1988 “explodiu” as lides, aumentando significativamente a “judicialização”, sem que ainda haja jurisprudência suficientemente consolidada, com ênfase nas causas relacionadas com a Previdência Complementar.
Como solução, o jurista recomendou a especialização da Justiça Previdenciária, a exemplo da Justiça Agrária Especializada e outras, mais formalizadas, como a Trabalhista e a Militar. Para efetivar tal proposta, se faz obrigatória a proposta ao Congresso Nacional de Anteprojeto de Emenda Constitucional (PEC), conforme a apresentada pela Diretora Presidente da ASASTEL, Dra. Maria Adelaide Abreu Lima. Recomenda ainda a integração das Assessorias Parlamentares vinculadas às diversas Associações de Defesa, compondo corpo homogêneo para acompanhar e suportar os debates das várias proposições ao Congresso Nacional, inclusive da Justiça Previdenciária.

AOS EXMOS. SENHORES PRESIDENTES DAS ASSOCIADAS

Assunto e referências: URGENTE – correntistas de CONTAS DE POUPANÇA-OURO, do Banco do Brasil S.A. , período jan/fev 1989 – Recebimento da atualização do PLANO VERÃO –– Ação imediata para prorrogar prazo de prescrição em 27/10/2014 e viabilizar Ação de Execução – Atuação conjunta da UNIDASPREV  e de sua Associada ABRAPREV – Associação Brasileira de Previdência.

Exmo. Sr. Presidente,

A UNIDASPREV, a cumprir determinação de AGE em 18/12/2013, vem propor a V.Sª a integração de seus filiados em medida judicial concreta, sobre tema jurídico pacificado, no sentido de, de posse dos extratos bancários próprios, imediatamente executar a cobrança da correção das “Poupanças-Ouro”, daqueles que tivessem contas abertas com o Banco do Brasil no período entre o 1º e o 15º dia de janeiro de 1989 e que, mantiveram saldo até a data do respectivo aniversário no mês de fevereiro de 1989.

Cabe URGÊNCIA, portanto, para levar a esses Associados filiados à Entidade que V.Sª preside, POUPADORES junto ao BB, a oportunidade de lhes garantir até 27 de abril de 2017 (dois anos e meio após a prescrição próxima, em 27/10/2014), prazo suficiente para obter, junto ao Banco do Brasil S.A. ou a outras fontes, extratos referentes às suas Contas de “Poupança – Ouro”, no período acima mencionado.

A solução jurídica, trazida pela Associada ABRAPREV, segundo seus cálculos, permitirá aos Associados poupadores receber aproximadamente 15 (quinze) vezes o valor dos saldos das contas a serem corrigidas.

Assim, não obstante o prazo extremamente restrito, a UNIDASPREV vem apresentar a Ação de Protesto Judicial, GRATUITA, para eventual adesão individual ONLINE (via Internet), dos POUPADORES que se interessarem, através seguintes procedimentos: (1) acessar via Internet, o link http://abraprev.org.br/sysabraprev/unidasprev.php ; (2) selecionar a Associação a que pertence; (3) preencher a ficha de cadastro de “ADESÃO À AÇÃO DE PROTESTO”; (4) aceitar o conteúdo do TERMO DE ADESÃO; (5) digitar o código de segurança lançado na parte de baixo do formulário;e (6) Clicar no botão ENVIAR, ao final do formulário.

Idêntico link estará disponibilizado também no Site da UNIDASPREV, no endereço www.unidasprev.org.br, em sua primeira página e outras referências.

Certo de poder contar com suas iniciativas de divulgação eletrônica direta, ainda tempestivamente, aos seus Associados, permanecemos na expectativa de novas manifestações e aproveitamos para renovar nossos protestos de estima e consideração,

Atenciosamente,

Reinaldo L Rocha

Presidente da Diretoria Executiva