Ainda temos algumas cabines no Luxuoso Iate MS Mamma Marija. São apenas 18 unidades que estão reservadas para o nosso grupo.

Faremos um lindo Cruzeiro pelas Ilhas Adriáticas da Croácia. Nesta viagem conheceremos Belgrado (Servia), Sarajevo e Mostar (Bosnia Heszergovina), além da capital croata Zagreb e o Parque Plitvice!

Mas o grande atrativo da viagem é justamente o cruzeiro de 8 dias em um luxuoso Iate, de onde poderemos apreciar as paisagens do lindo azul do Adriático, podendo mergulhar direto do deck da embarcação, que conta com bar e restaurante.

Teremos curtos períodos de navegação, comparado à maioria dos cruzeiros. Dormiremos todas as noites atracados no porto das belas Ilhas Croatas!

O preço está super legal!

Confira toda a programação da viagem AQUI

Para maiores informações entre em contato:
Felipe Janibelli
Tels: (21) 996391502 / 981366520 / 78925248 / ID 8*30287
[email protected]

Lista de Cursos
Curso Dia da Semana Horário Duração
Inglês Iniciante Segunda-Feira 10:00h – 11h30min PERMANENTE
Inglês Básico 1 Segunda-Feira 13h30min – 15:00h PERMANENTE
Inglês Básico 2 Segunda-Feira 15:00h-16h30min PERMANENTE
Artes-Plásticas Terça-Feira 10h-12h / 14h-16h
Coral Terça-Feira 10:00h-12:00h
Espanhol Quarta-feira 8h30min-10h / 10h-12h PERMANENTE
Estimulação da Memória Quinta-Feira 10:00h-12:00h
Francês Iniciante Quinta-Feira 13:00h-14h30min PERMANENTE
Francês intermediário Quinta-Feira 14h30min-16:00h PERMANENTE

Valor da mensalidade dos cursos:
R$ 75,00 – Sócio
R$ 80,00 – Dependentes
R$ 85,00 – Não Sócio

A primeira aula é GRÁTIS.

Inscrições e Informações com Christianne pelo telefone: (21) 2283-3070.

A Justiça federal deferiu um pedido liminar da ANABB para a suspensão da CGPAR 23, que inviabiliza nossa gestão do plano de saúde. A decisão só é válida para o Banco do Brasil e cada entidade representativa de estatal terá que fazer a sua ação específica, mas o precedente está aberto.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, nesta sexta-feira, 5/10,por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018.

O recurso interposto pela ANABB e pela AAFBB buscou reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.Com essa decisão, a Resolução CGPAR 23 deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador.

Na argumentação, o desembargador destacou:

“Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.

Também disse o desembargador:

“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.

E finalizou o magistrado:

“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.

Leia a íntegra da liminar: DECISÃO DESEMBARGADOR