Na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no dia 16/02, estiveram em pauta duas resoluções para serem atualizadas: a Resolução CNPC 06/2003, que trata dos institutos, e a 25/2017, sobre transferência de gerenciamento.

Depois de discussões no âmbito de um grupo de trabalho e de contribuições recebidas, durante o período em que esteve em consulta pública, a resolução 06/2003 foi alterada nos seguintes pontos:

  • Possibilidade de portar recursos de contribuições ou aportes facultativos em planos de benefícios patrocinados CV ou CD sem rompimento do vínculo empregatício;
  • Resgate parcial de valores oriundos de contribuições ou aportes facultativos (contribuições extraordinárias) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD;
  • Resgate parcial de valores oriundos de contribuições normais (até 20% do saldo de contribuições normais feitas pelo participante, com carência inicial de cinco anos para o primeiro resgate) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD. A norma aprovada não obrigará as entidades a oferecerem essa possibilidade aos seus participantes, cria a possibilidade;
  • Em planos instituídos, o resgate parcial de saldo portado de plano patrocinado passa a ser limitado à parte constituída de contribuições do participante. Essa regra vale apenas para portabilidades realizadas após o início de vigência da nova Resolução, que é 01/01/2023;
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto simultaneamente (por exemplo, resgatar uma parte e continuar como autopatrocinado ou BPD).

Fonte: ANAPAR