O encontro mensal da UNIDASPREV será em parceria com a APA, que convida as nossas associadas para o participarem da Festa Junina, a ser realizado no dia 11 de julho, das 17h00min às 22h00min horas, no Clube Caiçaras, situado à Avenida Epitácio Pessoa, s/n – na Lagoa – Próximo Jardim de Alah, do metrô.
Cada Entidade terá gratuidade para um Representante, mas poderá levar acompanhante que pagará R$ 80,00 (oitenta reais) e, caso queira levar convidado, pagará R$ 100,00 (cem reais) por pessoa. Crianças não pagam até 16 anos. O Depósito terá que ser feito a favor da APA/BNDES – Banco Itaú- Agência 0477, Conta Correte 24.578-1 – fazer pagamento e enviar comprovante para a UNIDASPREV até o dia 27 de junho de 2019.
Venham participar, teremos barraquinhas de pescaria, com brindes, recreadores, muitas brincadeiras em parceria com rebellegion.com e muitos doces, entre outras atrações.
As associadas interessadas deverão confirmar através de e-mail para a UNIDASPREV, ou por telefone (21) 2532-5825.
Observação: parte da receita será destinada a uma Instituição Beneficente, e aquele que estão isento de pagar o convite e, quiserem poderão concorrer ao sorteio através do deposito de R$ 20,00 na conta bancária da APA.
Atenciosamente, Luiz Borges – Presidente da Unidasprev
Parecer do relator Sóstenes Cavalcante afirma que a Comissão Interministerial impôs determinações quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes
O deputado Sóstenes Cavalcante DEM-RJ, relator do PDC 956/2018 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, apresentou, no dia 31 de maio, parecer favorável ao Projeto de autoria da deputada Érika Kokay que tem por objetivo suspender, na sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR.
Em seu voto, o relator afirma que a Resolução nº 23, impõe uma série de limitações aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos seus funcionários e aqueles que querem conseguir um emprego pelas empresas estatais federais e declara que a Comissão Interministerial extrapolou as suas atribuições, impondo determinações, quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes.
Em outro trecho, Sóstenes lembra que todos os atos normativos do Poder Executivo e dos órgãos e entidades da Administração Pública estão em posição hierarquicamente subordinada à lei, e limitam-se a preencher os espaços livres deixados intencionalmente pelo legislador, de modo a efetivar a sua execução.
“O Decreto nº 6.021/2007, que regulamenta a criação da CGPAR, não confere à Comissão qualquer delegação legislativa que a permita dispor sobre os benefícios de assistência à saúde das empresas estatais, sendo estes regidos pela Lei nº 9.961/2000, que abrange as competências da ANS. Ressalta-se ainda, que a assistência à saúde prestada aos empregados públicos consiste em benefício decorrente da relação de trabalho, sendo assim regido por regime jurídico de natureza privada, em consonância com o disposto no inciso II do §1º do art. 173 da Constituição Federal. Assim, está inserido na esfera da relação jurídica entre empregado e empregador, regida por meio de contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas.”
O próximo passo, após o parecer favorável, será a apreciação do próprio parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Uma vez aprovado, o projeto será encaminhado ao plenário da Câmara e após a aprovação será enviado para aprovação no Senado.
PDC 956/2018
Protocolado pela deputada Érika Kokay (PT/DF), o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo propõe sustar os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.
A Resolução impõe critérios para o custeio de planos de saúde aos funcionários de empresas estatais federais, sob o pretexto de implantar diretrizes para maior austeridade no gasto das estatais, restringindo, de forma indevida, o gozo do benefício de assistência à saúde por seus funcionários.
O Projeto defende que ao impor os critérios para o custeio dos planos de saúde de autogestão, invade indevidamente o rol de competências e atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituindo inadequadamente ônus às operadoras de planos de assistência à saúde autogeridas.
A CGPAR 23
A publicação da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) retira direitos dos trabalhadores das empresas estatais federais, como a Caixa. As entidades representativas dos empregados, em setembro de 2018, apresentaram denúncia no Ministério Público do Trabalho contra os efeitos da Resolução 23. A queixa foi feita em nome de mais de três milhões de trabalhadores, aposentados e familiares, representados por suas entidades de classe, todos usuários de planos de saúde por autogestão, como o Saúde Caixa.
O documento aponta uma série de incoerências e infrações contidas na resolução CGPAR nº 23, tais como o desrespeito à livre negociação coletiva e à legislação setorial, a violação de direitos adquiridos, ausência de competência do Poder Executivo para legislar, entre outros pontos.
Com a implantação das medidas propostas pelo governo federal, os programas de saúde das estatais já estão sendo impactados negativamente. Entre outros pontos, as resoluções determinam a proibição da adesão de novos contratados, a restrição do acesso a aposentados, cobranças por faixa etária, carências e franquias e, principalmente, a redução da participação das estatais no custeio da assistência médica.