1) BURACO NEGRO

Em dezembro de 1988, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, Que subiu o teto da aposentadoria de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00. Os segurados que já haviam tido sua aposentadoria limitada pelo teto não foram beneficiados com esse aumento, sendo que o novo valor foi aplicado apenas aos novos segurados.

Em janeiro de 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional EC/41; 2003, que aumentou o teto do benefício de R$ 1.869,24 para R$ 2.400,00 novamente esse aumento apenas foi aplicado somente aos novos segurados.

Contudo, o STF, em setembro de 2010, em decisão proferida no Recurso Extraordinário RE-564354, concedeu o mesmo direito a todos os segurados do INSS que se aposentaram no período de 05.10.1988 e 04.04.1991, que tiveram seus benefícios limitados ao teto, por força das EC/20/1988 e 41/2003.

COMO VERIFICAR SE VOCÊ TEM DIREITO

É simples: preenchendo os seguintes requisitos:

  • Aposentadoria concedida no período de outubro de 1988 a abril de 1991.
  • benefício tenha sido limitado ao teto. Verificar na Carta de Concessão que recebeu do INSS ao se aposentar se consta LIMITADO AO TETO.
  • A carta de concessão poderá ser obtida junto ao INSS.

 

PROCEDIMENTO

O INSS não reconhece o direito administrativamente. Para você conseguir o aumento de benefício do buraco negro deverá entrar na Justiça.

2) APOSENTADORIA E PENSÕES DO INSS

O STF vem reconhecendo também o direito à revisão de aposentadorias concedidas no período de 1991 a 2003, que tenha contribuído acima do teto e conste na carta de concessão a expressão LIMITADO AO TETO.

 

CASO VOCÊ ESTEJA NA SITUAÇÃO ACIMA, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.