Aposentados e pensionistas têm obtido na Justiça decisões contra o pagamento de contribuições extraordinárias exigidas pelos fundos de pensões Petros, Funcef e Postalis, decorrentes de planos de equacionamento de déficits acumulados. Sentenças e acórdãos condenam as patrocinadoras – Petrobras, Caixa Econômica Federal (CEF) e Correios – a pagar os valores mensais, além de restituir o que foi descontado dos beneficiários. Nas ações, alegam que os déficits bilionários foram gerados por descumprimento de obrigações pelas patrocinadoras, além de “atos criminosos” praticados por dirigentes dos fundos, indicados por elas, que teriam dilapidado as reservas patrimoniais.

Fonte: Valor Econômico