O Sindipetro-RJ e a FNP estão acompanhando as notícias e decisões judiciais sobre o tema e permanecem com as próprias iniciativas e ações para beneficiar a categoria

A Justiça já reconhece a abusividade dos PEDs e a devida responsabilidade das patrocinadoras e de terceiros beneficiados por gestão temerária e fraudulenta, emitindo decisões que favorecem aposentados e pensionistas contra o pagamento de contribuições extraordinárias cobradas pelos fundos de pensões Petros, Funcef e Postalis, motivadas por planos de equacionamento de déficits acumulados. As decisões, entre sentenças e acórdãos, condenam as patrocinadoras – Petrobrás, Caixa Econômica Federal (CEF) e Correios – a pagar os valores mensais, além de restituir o que foi descontado dos beneficiários.

Invariavelmente, as ações alegam que os déficits, bilionários, foram gerados por descumprimento de obrigações pelas patrocinadoras, além de atos praticados por dirigentes dos fundos, indicados por elas, que teriam usurpado as reservas patrimoniais.

Ações da FNP e Sindipetro-RJ

O fato é que essas decisões, em 1ª e 2ª instâncias, se começarem a ser majoritárias, vão pavimentar o caminho para as ações coletivas que os sindicatos filiados à FNP, dentro eles o Sindipetro-RJ, já mantêm em curso. É nítido que o Judiciário está começando a entender que o prejuízo não pode ficar na conta dos trabalhadores, mesmo que essas sentenças contemplem, até o momento, somente ações individuais.

Em junho, último, o Juiz do Trabalho Substituto, José Dantas Diniz Neto, que analisava a ação civil pública (0100974-89.2020.5.01.0002) ajuizada pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) de reparação de danos (relativo aos déficits da Petros) extinguiu o processo sem analisar o mérito. Ele decidiu que a competência é da justiça estadual.

O incomum foi que na audiência inicial, o próprio juiz disse que já havia afastado a preliminar e reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, inclusive afirmando já ter julgado ações dessa natureza. Entretanto, posteriormente, o mesmo juiz decidiu que a competência para julgar seria da justiça estadual.

A ação da FNP objetiva conquistar indenização em favor dos participantes do plano Petros, repactuados e não repactuados, que estão pagando a contribuição extraordinária.

Na petição, a FNP responsabiliza a Petrobrás por não ter fiscalizado adequadamente gestão do fundo de pensão como previsto em lei, em especial nas Leis Complementares 108 e 109, que disciplinam a atuação das entidades de previdência complementar.

A FNP já embargou a decisão e, agora, aguarda resposta do judiciário.

Decisões proferidas pelo Brasil

Petros, Funcef e Postalis estavam no centro das investigações da Operação Greenfield, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta contra os quatro dos maiores fundos de pensão do país – o que inclui o Previ. A estimativa é que os prejuízos superaram a cifra de R$ 54 bilhões.

Uma dessas decisões, proferida em ação civil pública distribuída pelo Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Privada (SINPREV), foi emitida no último mês de setembro pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília, e condenou os Correios a restituírem os valores já pagos e a assumir as contribuições extraordinárias cobradas pelo Postalis.

Na sentença, a juíza do trabalho Dalia Rosa da Silva afirma: “os participantes assistidos pelo Postalis suportaram todo o prejuízo da administração irregular e fraudulenta dos diretores indicados pela ECT , por meio de contribuições extraordinárias que, inclusive, pode comprometer sua subsistência e a de sua família” – sentenciou sobre a ação coletiva movida pelo SINPREV.

No estado do Espírito Santo, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proferiu uma decisão favorável em uma ação individual contra a Petros, que questiona o pagamento de contribuições extraordinárias cobradas pelo PED assassino. Em abril deste ano de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Marco Aurélio Bellizze, analisou a questão ao julgar um recurso de agravo da Petros: “o vultuoso déficit ultrapassa eventual ineficiência e dá indícios de má gestão na entidade, não sendo razoável que, em princípio, o respectivo ônus seja atribuído exclusivamente aos participantes” – destacou o ministro do STJ.

Ainda no Espírito Santo, o juiz Xerxes Gusmão, da Vara de Trabalho de Colatina, condenou à CEF ao pagamento de danos morais para cinco participantes do Funcef, com cada um sendo indenizado em R$ 20 mil, em uma ação individual plúrima.

Caso essa perspectiva do Judiciário se confirme, será consolidado um caminho, tanto para ações individuais, quanto coletivas, reduzindo as chances de perdas e custas aos sindicalizados.

Quais as origens dos déficits, o que se deve cobrar das Patrocinadoras?

Existem problemas tanto conjunturais como estruturais nos investimentos da Petros. E a questão não pode ficar restrita somente aos investimentos furados como, por exemplo, a “Sete Brasil”. “Muitos desses investimentos da Petros foram feitos em ativos rentáveis, mas não se tinha uma política de desinvestimento para poder sair desses ativos no momento adequado” – explicou o ex-conselheiro deliberativo eleito, Ronaldo Tedesco em uma análise reproduzida, em 2017, no site do Sindipetro-RJ .

Cabe lembrar que, durante 16 anos consecutivos (2001-2017), as contas da Petros foram rejeitadas pelo Conselho Fiscal da fundação, integrado à época por representantes eleitos da categoria, como o próprio Ronaldo Tedesco, Marcos André e Agnelson Camilo. Entre 2013 e 2017, as contas foram rejeitadas por unanimidade, também com votos dos conselheiros indicados pelas patrocinadoras, para termos uma ideia do descalabro.

Segundo Tedesco, as razões desse desequilíbrio passa por: falta de aderência das premissas atuariais, levando a cálculos equivocados das provisões matemáticas (Família Real, reajuste de benefícios, limitador irregular de benefícios, entre outros); ausência de base de dados confiável (cadastro do plano defasado, documentação inexistente ou ilegível); falta de controle do exigível contingencial (passivos judiciais, depósitos judiciais, etc); precificação de ativos sem critério, ou metodologia unificada, nem validação por terceiros independentes (aquisição de ativos sem valor de mercado); recusa da Petros em avaliar /mensurar todas as possíveis dívidas das patrocinadoras dos planos; utilização indevida e ilegal do Fundo Administrativo do PPSP pelos demais planos deficitários da fundação; e práticas de desvio contábil e ressalva por escopo de R$ 5 milhões. Tudo isso contribuiu, ao longo dos anos, para a construção de deficits de tamanha magnitude.

Em todo esse contexto é muito difícil ter a calma para esperar o ritmo do Judiciário, ou não ter condições de fazê-lo pela magnitude do dano sofrido, como é o caso do confisco das aposentadorias por PEDs, que incluem parcelas de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras ou de terceiros, e que estão sendo divididas com os já lesados participantes e assistidos. No entanto, é preciso ter calma e paciência para acompanhar como evoluem as ações perante o Poder Judiciário e como nos integramos às entidades que fazem essa disputa para impulsionar as ações judiciais e fortalecemos as manifestações/protestos necessários.

Fonte: SINDIPRETO